Subsídios para a compreensão do instituto do casamento – Parte I.

quinta-feira, março 23, 2006

Dado que uma percentagem bastante elevada de amigos meus em idade nubente decidiu assinar esse contrato vitalício e irrevogável que é o casamento, resolvi escrever algumas palavras sobre o dito instituto. No presente texto, optei por fazer uma mera introdução ao tema, sendo que, como aviso prévio, deixo claro que não me comprometo a fazer uma parte II, pelo que a publicação deste texto é, assim, insusceptível de criar quaisquer expectativas juridicamente tuteladas.

Feitas as advertências legais, peço-vos que tomem este texto, como um trabalho de carácter jus-científico mas que ultrapassa esse âmbito, pretendendo imiscuir-se no domínio da dogmática metodonomologica do discurso racional. Significa isto, apenas e tão só, que este texto deve ser visto como o simples conselho do irmão mais velho que chega a casa em situação de quase coma alcoólico e vos diz: “nunca bebas cerveja porque está muito cara e para ficares bêbado tens de beber muitas, bebe antes daquela bebida com o bicho lá dentro.” Sábias palavras, essas, que me acompanharão para o resto dos meus dias.
A título prévio, ainda, uma advertência bibliográfica: as referências ao Direito Natural efectuadas ao longo do texto podem ser desenvolvidas em S. Tomás de Aquino, Summa Theologica, I-II, q.91, a.1-2.

Iniciemos, pois o árduo trabalho.

Começando, pois, como é da praxe, pela história, pode afirmar-se que a ciência demonstra que os grandes feitos estão destinados a homens solteiros, senão vejamos:

Acham que o Vasco da Gama ou o Pedro Álvares Cabral teriam chegado à Índia e ao Brasil, respectivamente, se fossem casados? Não, a primeira coisa que teriam ouvido quando comunicassem a ideia à esposa seria, naquele tom ameaçador meio sério meio histérico: “sem pões um pé naquele barco troco-te pelo ferreiro que, por acaso, até tem uma “espada” maior que a tua”.
É verdade meus caros, os grandes feitos estão destinados a homens solteiros. Vejam o exemplo do Herman José ou do Joaquim Monchique. Acham que os homens andariam sempre de tão bom humor se fossem casados? É óbvio que não. E não me vejam com boatos cuja credibilidade deixa muito a desejar, porque, se fosse assim, sempre podíamos dizer que o Elton John também se casou…

Mas nos dias de hoje, o casamento, ainda não o sendo, tem já uma parte interessante. Refiro-me naturalmente ao já célebre curso de preparação para o casamento, vulgo, CPC.
Basicamente isto é um sítio onde a noiva obriga o noivo a ir, pois é “conditio sine qua non”, para que a união seja abençoada por Deus, e curioso é verificar que, já aqui, começam as divergência entre os ainda noivos: ele, quase sempre, reconhece mais autoridade ao Notário, ela, julga que o sacerdote os pode ajudar, como se ele tivesse qualquer experiência em matéria de casamento, enfim… .
Porém e dado que o casório é uma festa em que é a noiva quem tem o papel principal, o homem acaba por ceder.

Mas este processo de cedência do noivo à noiva, não se fica por aqui, durante esta fase encantada, também conhecida como antenupcial, o rapaz, cede a todos os desejos da moça. Os dois juntos, bem abraçadinhos, vão comprar o recheio da casa, copos, pratos e essas coisas todas que, uns anos mais tarde, aquando do divórcio vão ter que dividir mas que acabam sempre por ficar com a mulher porque o que ele quer é desaparecer e quanto mais rápido melhor.

Também aqui, embora seja, na teoria um processo de escolha a dois, ele é, na prática, uma decisão unilateral e irrecorrível, sublinho irrecorrível, da moça: se ela acha graça a uns copos dignos de constarem num estábulo, o rapaz não pode, sequer, atrever-se a colocar em causa a sua beleza, só para não ter de ver aquela cara de reprovação para o resto da vida cada vez que tiver sede. Mas o problema, mesmo, é se ela, numa falsa tentativa de dar um carácter democrático à coisa, lhe pergunta a opinião. Aqui o rapaz fica num dilema: se é sincero, nunca mais pode voltar a beber água frente à esposa, se não tiver opinião, ou disser que não se importa com essas coisas, ouvirá um reprovador: “não te interessas por nada, sou sempre eu que tenho de fazer tudo, a pressão está toda em cima de mim…” e outras expressões afins que seria tortuoso aqui elencar. Permitam-me, porém, um parêntesis, para, em defesa da raça, dizer que tal expressão é um acto de puro amor, digno de um príncipe prestes a tornar-se sapo. O que o homem quer significar com tal expressão é simplesmente que todas aquelas coisas, comparadas com a sua amada, não representam nada.

Aliás, deve dizer-se que o conceito de “recheio da casa” masculino se limita (i) à mulher, (ii) a uma catrefada de putos a correr livremente pelo covil, (iii) a um bom frigorífico e (iv) a uma televisão com Sport tv.

Mas o fenómeno mais interessante ocorre mesmo, no dia do casamento, em que o rapaz, metido num fato que provavelmente não vai vestir novamente na vida - a não ser que emigre para Angola e invocando o Direito Natural case mais seis vezes – tem de aguardar uma hora pela noiva, muitas vezes apertado para ir à casa de banho, ouvindo as tias da noiva cochichar: “aí tão feio, não sei como é que a nossa menina se agradou dele, o filho do Manuel talhante, aquele que ela namorou tantos anos, era bem mais bonito, e rico.”!!!
É nesse instante que o noivo pensa: “mas quem c****** é o Manuel talhante” e, num rasgo de lucidez, olha para os amigos (que, neste preciso instante, não conseguem parar de rir da figura do noivo), e pensa em desistir. Mas aí, meus caros, nesse instante já não há nada a fazer, o ponto do não retorno foi ultrapassado, a marcha nupcial já começou e agora, é “até que a morte os separe”.

Face ao exposto só me resta, pois, deixar-vos, um conselho, útil não só para esta, mas para todas as circunstâncias da vida:

Vigiai, meus amigos, vigiai sempre e sem cessar, pois “larga é a porta e espaçoso o caminho que conduz à perdição”… (Mat. 7:13-14).

Comments

7 Responses to “Subsídios para a compreensão do instituto do casamento – Parte I.”
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Anónimo disse...

Caro res nullus,

Pela qualidade técnico-jocosa-jurídica da sua mui pertinente intervenção, deduzo que só poderá ser um ilustre jurisconsulto, e é dessa mesma qualidade que me socorro!

Não obstante o carácter "intuito personae" do casamento, há determinados casos, em que ocorrendo a desconsideração da personalidade jurídica do nubente, deveria aplicar-se a possibilidade de cessão da posição contratual, visto que se extingue a relação a natureza pessoal! No fundo... um trespasse! haverá algum direito de preferência? será mesmo contrário aos bons costumes? poderá ocorrer execução especifica?
Quid Juris?

10:42 da tarde

Caro idóneo

Com a devida vénia permito-me avançar um esboço, necessariamente incompleto, da sua mui pertinente questão.

Para tanto e tendo em vista suprir a minha manifesta ignorância no que a aspectos jurídico-familiares respeita, invocando o "Jus Cogens" (a verdadeira fonte de Direito universalmente reconhecida), socorro-me do grande mestre Aroso Linhares que, na sua brilhante dissertação de doutoramento, orientada, deve ter-se em conta, pelo imortal mestre Professor Doutor António Castanheira Neves, afirma "reconhecer esses sintomas em dois planos distintos (e nos “cruzamentos” que os inter-relacionam). Naquele (macroscópico) que interpela o horizonte compreensivo de uma tal concepção e que explora assim as possibilidades de uma reescrita pós-moderna da modernidade — enfrentando a narrativa genealógica de Foucault e o pragmatic turn de Lyotard e Welsch, e estes como núcleos de inteligibilidade (e unidade) de um pensamento jurídico pós-moderno. Naquele (microscópico) que opõe à transparência da Ratio-Begründung (prescrita pelo equilíbrio moderno) a complexidade-trama de uma organização narrativa (capaz de “tratar” controvérsias entre histórias rivais) — sendo esta procurada na epistemologia sémio-narrativa da coerência e num diálogo multifacetado com o movimento direito como literatura. O resultado é a exigência de assumir o problema da prova como um processo juridicamente intradiscursivo de composição-invenção de um interdiscurso (que relaciona discursos jurídicos e não jurídicos) e então e assim de o constituir como núcleo exemplar de compreensão do juízo de realização do direito e deste como “matriz-experiência” de uma juridicidade autónoma".

Creio que este brilhante excerto que ousei transcrever, dá resposta à sua questão.

Receba as mais cordiais saudações forenses, do colega
Ao dispor

Resnullus

11:35 da manhã
Anónimo disse...

bom, esqueceu-se o autor de referir todos os grandes génios, que por acaso eram casados, e muito bem casados, por exemplo, e talvez, um dos maiores génios de sempre : o sr.EINSTEIN!! casado com uma grande senhora da ciência, ao ponto de muitos suspeitarem mesmo, que grande parte da obra se deve a ela, e não ao próprio Einstein...

mas há mais exemplos...

Gustav Mahler, ninguém dúvida do seu génio musical.

Freud, casado e com 8 filhos....e veja-se a obra do sr.!!

Karl Marx, esse grande filósofo, "pai" do comunismo/socialismo, que não fosse a mulher, teria morrido de fome....uma vez que ele próprio nunca trabalhou!

Martin Luther King, casado....a prova de que a pena é mais forte do que a espada, sim sr.!!

Enfim....há ainda muitos mais.

Paula Esteves

PS:e comentando os comentários acima deixados, digo: e também não há paciencia para sofistas!!!!!!
bah!

8:39 da tarde
Anónimo disse...

a cagança fica-vos tão mal!!!!

8:40 da tarde
Anónimo disse...

EINSTEIN - casado sim Sr. mas não ligava peva à mulher;

FREUD - a obra dele é o espelho do casamento e dos oito filhos. E mais não digo.

KARL MARX - parafraseando Paulo Portas: "valia mais que tivesse morrido".

MARTIN LUTHER KING - ascendência africana e, como tal, teve 7 mulheres. Assim tão eu não me importava de estar casado.

12:37 da tarde
Anónimo disse...

Desculpe,
Faltou-me o

GUSTAV MAHLER - Era homossexual.

12:39 da tarde
Anónimo disse...

Cara comentadora PE

Em defesa da minha dama permita-me dizer que acho que os exemplos que deu são a excepção que confirma a regra
Também temos grandes génios em determinadas áreas que foram, ou são, solteiros.
E só para ficar em Portugal deixe-me dar-lhe os exemplos de António Variações, Marco Paulo ou António Calvário, na música ou de Paulo Portas na política.
Melhores cumprimentos

2:11 da tarde