«Cada um dos dez mil signatários do habeas corpus terão de pagar 480 euros de custas judiciais», garantiu segunda-feira à noite o juiz conselheiro jubilado Fisher Sá Nogueira, no Programa da RTP «Prós e contras», que debatia o tema «A justiça sob suspeita», citado pela TSF.
Sá Nogueira explicou que esse pagamento se deve ao pedido ter sido considerado «improcedente» pelo Supremo Tribunal de Justiça. «As pessoas assinam muitas vezes sem saber o que põem no papel», reforçou Sá Nogueira, sempre citado pela rádio, que pôs estas suas declarações no ar.
No entanto, o advogado Fernando Silva, promotor da iniciativa junto do Supremo Tribunal que foi subscrita por mais de 10 mil pessoas, contestou hoje, em declarações à TSF, esta interpretação do juiz conselheiro jubilado.
Sá Nogueira explicou que esse pagamento se deve ao pedido ter sido considerado «improcedente» pelo Supremo Tribunal de Justiça. «As pessoas assinam muitas vezes sem saber o que põem no papel», reforçou Sá Nogueira, sempre citado pela rádio, que pôs estas suas declarações no ar.
No entanto, o advogado Fernando Silva, promotor da iniciativa junto do Supremo Tribunal que foi subscrita por mais de 10 mil pessoas, contestou hoje, em declarações à TSF, esta interpretação do juiz conselheiro jubilado.
De acordo com Fernando Silva, o acórdão do Supremo condena os requerentes (do habeas corpus) a pagar uma taxa de justiça de cinco unidades de conta, num único valor de 480 euros, e não individualmente, como pretende Sá Nogueira.
A 01 de Fevereiro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de libertação (habeas corpus) do pai adoptante da criança da Sertã, que se encontra detido e foi condenado a seis anos de cadeia por sequestro da menina.
O colectivo considerou que a classificação de sequestro atribuída ao crime alegadamente cometido pelo sargento Luís Gomes em relação à sua filha adoptiva não constitui «erro grosseiro», como pretendiam os subscritores do pedido de habeas corpus.
in Diário Digital
A 01 de Fevereiro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de libertação (habeas corpus) do pai adoptante da criança da Sertã, que se encontra detido e foi condenado a seis anos de cadeia por sequestro da menina.
O colectivo considerou que a classificação de sequestro atribuída ao crime alegadamente cometido pelo sargento Luís Gomes em relação à sua filha adoptiva não constitui «erro grosseiro», como pretendiam os subscritores do pedido de habeas corpus.
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One response to “Fisher Price!”
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Com asneiras destas ainda bem que o Venerando já está jubilado...
2:15 da tardeEnviar um comentário