Mulher detida por arrancar testículo ao ex-namorado!

segunda-feira, janeiro 28, 2008


Uma mulher foi condenada a pena de dois anos e meio de prisão por arrancar com as mãos um testículo do seu ex-namorado, tendo admitindo o incidente em tribunal.

Amanda Monti, de 24 anos, fartou-se do desinteresse do seu ex-namorado, de 37, que rejeitava as suas ‘investidas’ numa festa caseira e atacou Geoffrey Jones, admitiu a jovem no Tribunal de Liverpool.


O juiz Charles James condenou Amanda Monti por se ter tratado de «uma agressão muito séria», para além de não ter agido sequer em legítima defesa. Geoffrey Jones havia terminado no passado mês de Maio uma relação «aberta» mas que durou muito tempo, até que no dia 30 desse mês Amanda o foi buscar a uma festa em Crosby.


Seguiu-se uma discussão verbal entre ambos, mas depressa assumiu um carácter físico: «Ela agarrou nos meus genitais e puxou muito. A minha roupa interior rasgou-se e vi-me completamente nu e com dores terríveis».

Um amigo relatou em tribunal ter visto Amanda colocar o testículo na boca e tentar engoli-lo, mas sufocou e cuspiu-o. As intervenções cirúrgicas que se seguiram revelaram-se infrutíferas na tentativa de recolocar o genital no corpo de Charles James.

Numa carta dirigida ao tribunal, Amanda mostrou-se arrependida pelo que fez: «Não tencionava aleijar o Geoffrey e o facto de o ter aleijado viverá comigo para sempre. Não sou, de modo algum, uma pessoa violenta».


«Desafiei-me a explicar o que aconteceu mas ainda não me consigo lembrar. Fiquei muito angustiada, e ficarei para o resto da minha vida», relatou Amanda.



Não sei se o que mais me espanta é a notícia em si ou o facto dela vir publicada no Sol. Sem prejuízo disso, centremo-nos na questão jurídica:
“Um amigo relatou em tribunal ter visto Amanda colocar o testículo na boca e tentar engoli-lo, mas sufocou e cuspiu-o.”
- Será que se trata de uma tentativa de ocultação de prova? E se a Sra. tivesse, efectivamente, engolido os ditos cujos, haveria especificação?

Numa carta dirigida ao tribunal, Amanda mostrou-se arrependida pelo que fez: «Não tencionava aleijar o Geoffrey e o facto de o ter aleijado viverá comigo para sempre. Não sou, de modo algum, uma pessoa violenta».
- Poderá tal afirmação, dada a parvoíce que comporta, considerar-se uma prova da inimputabilidade da Sra.??


Quid Juris?

Comments

3 Responses to “Mulher detida por arrancar testículo ao ex-namorado!”
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Anónimo disse...

É pá... esta notícia é demasiado gráfica... é complicado comentar...

Quanto à questão jurídica, creio que a questão de fundo é outra... na esteira da tese defendida por milhares de ilustres e anónimos juristas, é correcto o entendimento de que o "dito" tem personalidade jurídica.

3:48 da tarde
Anónimo disse...

Pois eu não acho nada complicado comentar esta notícia, inclusivé de modo bastante sintético...
FODASSE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

7:45 da tarde
Anónimo disse...

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