Foi solicitada à administração Fiscal uma informação que enquadrasse o regime fiscal deste manjar tão tipicamente português. Após a análise do busílis, o qual carece em absoluto de aclaração, foi emitido o seguinte parecer:
“A transmissão do pão com chouriço é passível da taxa de 12%. De facto, tratando-se de um produto constituído por dois que não perdem a sua individualidade e, sendo o pão tributado à taxa de 5% e o chouriço à taxa de 12%, por força da alínea a) do nº4 do artigo 18º do CIVA, aplica-se a maior das taxas.”
Não posso deixar de expressar formalmente a minha indignação perante tamanha injustiça! Já o mestre se pronunciou sobre estas matérias, e de facto, torna-se incompreensível que produtos como a Coca-Cola (que embora esteja classificada como produto de 1ª necessidade nos EUA) seja tributada com uma taxa de 5% de IVA, e ao nosso tão necessário pão com chouriço seja aplicável uma taxa de 12%!
Já agora, gostaria de saber qual o enquadramento fiscal da Merenda e da Tosta mista!
PS: o que está a senhora na fotografia a fazer dentro do forno???