Beijing Olympics 2008

sábado, março 29, 2008


Afinal existe....

quarta-feira, fevereiro 27, 2008


Mas afinal existe....o quê??.. indagam....o famoso APITO DOURADO...
Ao oitavo dia de audiências no Tribunal de Gondomar, lá apareceu o famoso objecto que viria a dar nome ao processo....
No meio do seu depoimento, o árbitro Sérgio Pereira tirou do bolso um apito dourado, que diz lhe ter sido oferecido pelo Gondomar...
«Uma prenda com valor simbólico», disse o árbitro, que passou de arguido a testemunha no processo por decisão do juiz de instrução criminal. Nesse sentido, Sérgio Pereira aproveitou para salientar que, sempre que dirigiu jogos do Gondomar, o clube nunca venceu...
Ou seja...para além de receber prendas em ouro e sabe-se lá que mais (estilo fruta, café com leite, etc....) ainda por cima não conseguiu fazer com o que SC Gondomar ganhasse...
Desconfio que o problema da arbitragem é um caso de política e não de polícia...recebem bem, fazem pouco, são incompetentes...
Função Pública!!....querem mais semelhanças???
Não deve ser assim tão difícil...

Couvert Operation

terça-feira, fevereiro 19, 2008



A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) alertou hoje que qualquer consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes sem ser pedido, mesmo que seja consumido


Segundo a associação, se o cliente recusar pagar o couvert e o restaurante exigir o dinheiro, o proprietário do estabelecimento poderá estar a incorrer no crime de especulação.Se num restaurante colocarem a «entrada» na mesa sem o cliente a pedir, em circunstância alguma terá de a pagar, defende a APDC porque como o couvert lhe foi apresentado sem o ter pedido, poderá mesmo consumi-lo sem ter de o pagar, porque a lei a tal não obriga.
«O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa», explica a APDC em comunicado.«Não são os usos comerciais que fazem lei. É a lei expressa que tem de ser observada com todo o rigor.

A aposição dos acepipes na mesa - sem prévia solicitação - pode configurar um ilícito», ao abrigo do o n.º 4 do art.º 9.º da Lei de Defesa do Consumidor, lê-se no mesmo texto.Segundo a Associação Portuguesa de Direito do Consumo, o DL 143/2001, de 26 de Abril, corrobora esse entendimento no seu artigo 29, ao consagrar que «é proibido o fornecimento ou a prestação de serviços ao consumidor que incluam um pedido de pagamento, sem que este os tenha previamente encomendado».A associação acrescenta que «o destinatário de bens ou de serviços recebidos sem que por ele tenham sido encomendados ou solicitados, ou que não constituam o cumprimento de qualquer contrato válido, não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los a título gratuito».

A APDC sublinha ser a mesma lei a consagrar que a «ausência de resposta do destinatário não vale como consentimento».Qualquer empresário de restauração que não respeite estes preceitos legais incorre no pagamento de coimas que, nos casos de sociedades mercantis, oscilam entre os 3.500 e os 35.000 euros, além de eventuais penas acessórias, refere o mesmo comunicado.Acrescenta ainda que a Lei Penal do Consumo (art.º 35 do DL 28/84, de 20 de Janeiro) tem também solução para os autores de tais ilegalidades, prevendo uma pena de prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias pelo crime de especulação.

World Press Photo 2008

segunda-feira, fevereiro 11, 2008

Mais uma vez aqui deixo o link para o espectacular World Press Photo, mas desta vez com o prazer de ver o português Miguel Barreira como vencedor do terceiro prémio na categoria Sports Action.

Mulher detida por arrancar testículo ao ex-namorado!

segunda-feira, janeiro 28, 2008


Uma mulher foi condenada a pena de dois anos e meio de prisão por arrancar com as mãos um testículo do seu ex-namorado, tendo admitindo o incidente em tribunal.

Amanda Monti, de 24 anos, fartou-se do desinteresse do seu ex-namorado, de 37, que rejeitava as suas ‘investidas’ numa festa caseira e atacou Geoffrey Jones, admitiu a jovem no Tribunal de Liverpool.


O juiz Charles James condenou Amanda Monti por se ter tratado de «uma agressão muito séria», para além de não ter agido sequer em legítima defesa. Geoffrey Jones havia terminado no passado mês de Maio uma relação «aberta» mas que durou muito tempo, até que no dia 30 desse mês Amanda o foi buscar a uma festa em Crosby.


Seguiu-se uma discussão verbal entre ambos, mas depressa assumiu um carácter físico: «Ela agarrou nos meus genitais e puxou muito. A minha roupa interior rasgou-se e vi-me completamente nu e com dores terríveis».

Um amigo relatou em tribunal ter visto Amanda colocar o testículo na boca e tentar engoli-lo, mas sufocou e cuspiu-o. As intervenções cirúrgicas que se seguiram revelaram-se infrutíferas na tentativa de recolocar o genital no corpo de Charles James.

Numa carta dirigida ao tribunal, Amanda mostrou-se arrependida pelo que fez: «Não tencionava aleijar o Geoffrey e o facto de o ter aleijado viverá comigo para sempre. Não sou, de modo algum, uma pessoa violenta».


«Desafiei-me a explicar o que aconteceu mas ainda não me consigo lembrar. Fiquei muito angustiada, e ficarei para o resto da minha vida», relatou Amanda.



Não sei se o que mais me espanta é a notícia em si ou o facto dela vir publicada no Sol. Sem prejuízo disso, centremo-nos na questão jurídica:
“Um amigo relatou em tribunal ter visto Amanda colocar o testículo na boca e tentar engoli-lo, mas sufocou e cuspiu-o.”
- Será que se trata de uma tentativa de ocultação de prova? E se a Sra. tivesse, efectivamente, engolido os ditos cujos, haveria especificação?

Numa carta dirigida ao tribunal, Amanda mostrou-se arrependida pelo que fez: «Não tencionava aleijar o Geoffrey e o facto de o ter aleijado viverá comigo para sempre. Não sou, de modo algum, uma pessoa violenta».
- Poderá tal afirmação, dada a parvoíce que comporta, considerar-se uma prova da inimputabilidade da Sra.??


Quid Juris?

Blues Vs Fado

quarta-feira, janeiro 23, 2008

Que estranha forma de fado!